Nesta página, você pode verificar as exigências para compra de alguns produtos encontrados em nosso site.


PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO EXCLUSIVAMENTE EM NOSSO SITE: (Base Legal - Lei 10.826/03 - Decreto 5.123/04 - IN 023/2005 e 046/2011 DG/DPF - R 105)  

1. PASSO - conseguir a autorização de compra de arma de fogo
a) para qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciarios poderão comprar com idade inferior a 25 anos)
b) para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo
c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXERCITO (CR), junto ao SFPC responsável pela expedição do CR
2. PASSO - SOMENTE DEPOIS DE CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - fazer o pedido em nosso site
3. PASSO –Antes de realizar o pagamento, confirme junto ao lojista a disponibilidade e prazo de entrega da arma
a) através de deposito na conta da empresa ou pelo sistema PAGSEGURO (BOLETO OU CARTÃO DE CREDITO)
4. PASSO - enviar escaneado para o e-mail contato@tabacariadopovo.com.br a autorização de compra
5. PASSO - de posse desses documentos, emitiremos a Nota Fiscal Eletrônica (PRAZO VARIA DE 01 A 30 DIAS, CONFORME DISPONIBILIDADE DO PRODUTO) e a enviaremos por correio eletrônico (E-MAIL CADASTRADO NO PEDIDO).
6. PASSO - O comprador deverá imprimir essa NF Eletrônica e levar ao órgão que expediu a autorização de compra (para os civis, no DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, para os Policiais Militares e Militares, no COMANDO DA PM OU DAS FORÇAS ARMADAS e, para as pessoas que tem CR, no SFPC competente) para confecção do registro (CRAF)
7. PASSO - com o Registro de Arma de Fogo (CRAF) impresso pelo Órgão Competente, o comprador devera enviar, via e-mail peixepaulista@Hotmail.com , uma copia digitalizada desse CRAF + RG ou FUNCIONAL ou CNH
8. PASSO - de posse dos documentos acima arma pode ser retirada imediatamente:
(***) sendo CRAF emitido pela Policia Federal ou CRAF emitido pelo SFPC (ATIRADORES COM CR) - a arma devera ser  retirada na loja.
(***) sendo CRAF emitido pelo Comando Militar ou pela Policia Militar - a arma  somente o comprador poderá retirar na loja.

 
Sobre Armas de Airsoft e de Pressão: Base Legal PORTARIA Nº 02-COLOG / DFPC (Principais Pontos)
  • Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball);
  • O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei;
  • Dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF (COM BASE NISSO, O COMPRADOR DEVERÁ ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, O RG, O CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JUNTO COM O NÚMERO DO PEDIDO NA NET);
  • O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto (NOTA FISCAL);
  • A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração;
  • Armas de airsoft fabricadas no País ou importadas, deverão apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las de armas de fogo.
 
PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE MUNIÇÕES:
(Base Legal - Lei 10.826/03 - Decreto 5.123/04 - R 105 - Port Normat 581 e 1.811/MD - Port 012/COLOG/MD)

(*) VENDA APENAS NO BALCÃO DA LOJA COM APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA ARMA E IDENTIDADE DO COMPRADOR;
(*) NÃO ENVIAMOS MUNIÇÕES EM HIPÓTESE ALGUMA

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